DECRETO N. 22.363, DE 16 DE JUNHO DE 1953

Dispõe sôbre relotação de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138. de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Hospital de Isolamento "Emilio Ribas". do Departamento de Saúde, da Secreta ria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "S" da carreira de Médico, do QSSPAS-PP-III, lotado no Serviço de Centros de Saúde da Capital do referido Departamento e ocupado pelo dr. Carlos de Oliveira Bastos.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na da ta de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de junho de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Luciano Gualberto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 17 de junho de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.