DECRETO N. 22.377, DE 24 DE JUNHO DE 1953

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito de Pinhalzinho, município e comarca de Bragança Paulista, necessários à construção de prédio destinado ao Grupo Escolar de Pinhalzinho

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe confere o artigo 43 alínea "a" da Constituição do Estado combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, com a área total de 5.000,00 m2. (cinco mil metros quadrados), situados no distrito de Pinhalzinho, município e comarca de Bragança Paulista, necessários à construção de prédio destinado ao Grupo Escolar de Pinhalzinho, constantes da planta anexa ao processo n. 13.587, do Departamento Jurídico do Estado, a saber: 1 - um terreno de forma retangular, com a área de 2.50,00 m2 que consta pertencer a Roberto Tornoelli medindo 25.00 m. de frente para a rua Boa Esperança por 100.00 m da frente aos fundos confrontando por um dos lados com propriedade dos Sucessores de Francisco Domingues e pelo outro e fundos com propriedade do expropriando; 2 um terreno de forma retangular com a área de 2.500,00 m2, que consta pertencer aos Sucessores de Francisco Domingues medindo 25.00 m. de frente para a rua Boa Esperança, por 100.00 m. da frente aos fundos confrontando por um dos lados com propriedade de Roberto Torricelli e pelo outro e fundos com propriedade dos expropriandos.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 310.8.80.2.28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de junho de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Antonio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de junho de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral Substituto