DECRETO N. 22.377, DE 24 DE JUNHO DE 1953
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóveis situados no distrito de
Pinhalzinho, município e comarca de Bragança Paulista,
necessários à construção de prédio
destinado ao Grupo Escolar de Pinhalzinho
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe
confere o artigo 43 alínea "a" da Constituição do
Estado combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública a
fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados,
com a área total de 5.000,00 m2. (cinco mil metros quadrados),
situados no distrito de Pinhalzinho, município e comarca de
Bragança Paulista, necessários à construção
de prédio destinado ao Grupo Escolar de Pinhalzinho, constantes
da planta anexa ao processo n. 13.587, do Departamento Jurídico do
Estado, a saber: 1 - um terreno de forma retangular, com a área
de 2.50,00 m2 que consta pertencer a Roberto Tornoelli medindo 25.00 m.
de frente para a rua Boa Esperança por 100.00 m da frente aos
fundos confrontando por um dos lados com propriedade dos Sucessores de
Francisco Domingues e pelo outro e fundos com propriedade do
expropriando; 2 um terreno de forma retangular com a área de
2.500,00 m2, que consta pertencer aos Sucessores de Francisco Domingues
medindo 25.00 m. de frente para a rua Boa Esperança, por 100.00
m. da frente aos fundos confrontando por um dos lados com propriedade
de Roberto Torricelli e pelo outro e fundos com propriedade dos
expropriandos.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n.
310.8.80.2.28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de junho de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de junho de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral Substituto