DECRETO N. 22.378, DE 24 DE JUNHO DE 1953
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de São Joaquim da Barra, necessário à construção de prédio destinado ao 2.º Grupo Escolar
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, uma área de terreno com 11.025,00 m2 (onze mil e vinte e cinco
metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de
São Joaquim da Barra necessária a
construção de prédio destinado ao 2.º Grupo
Escolar, que consta pertencer a Antonio Deienno, de forma regular,
quadrilateral, medindo 105,00 m cada lado, compreendendo o
quarteirão formado pelas ruas Mato Grosso, São Benedito,
Rua Dois e Rua Três, medidas essas constantes da planta anexa ao
processo n. 13.267, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 310 8 80.2
28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 do junho de 1953
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de Junho de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.