DECRETO N. 22.378, DE 24 DE JUNHO DE 1953

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de São Joaquim da Barra, necessário à construção de prédio destinado ao 2.º Grupo Escolar

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno com 11.025,00 m2 (onze mil e vinte e cinco metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de São Joaquim da Barra necessária a construção de prédio destinado ao 2.º Grupo Escolar, que consta pertencer a Antonio Deienno, de forma regular, quadrilateral, medindo 105,00 m cada lado, compreendendo o quarteirão formado pelas ruas Mato Grosso, São Benedito, Rua Dois e Rua Três, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 13.267, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 310 8 80.2 28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 do junho de 1953

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Antonio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de Junho de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.