DECRETO N. 22.379, DE 24 DE JUNHO DE 1953
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóveis situados no distrito de
Pedra Bela, município e comarca de Bragança Paulista,
necessários à construção de prédio
destinado ao Grupo Escolar de Pedra Bela.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alínea "a" da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública a
fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados,
com a área total de 4.800,00 m2 (quatro mil e oitocentos metros
quadrados) situados no distrito de Pedra Bela, município e comarca de
Bragança Paulista necessários à construção
de prédio destinado ao Grupo Escolar de Pedra Bela, constantes da
planta anexa ao processo n. 13.588, do Departamento Jurídico do
Estado a saber: 1 uma faixa de terreno de forma irregular,
quadrilateral, com a área de 2.040,00 m2, que consta pertencer a
Lázaro Lydio Leme e outros, medindo 80.00 m de frente para a rua
Nossa Senhora da Aparecida, 34,00 m de um lado, onde confronta com
propriedade de Carmelino Virgílio Balâ, 17,00 m. do outro
lado, onde divide com os expropriandos, confrontando nos fundos com
propriedade de Sebastião Antonio de Lima, 2 - uma faixa de
terreno de forma irregular, quadrilateral, com a área de
2.760.00 m2, que consta pertencer a Sebastião Antonio de Lima
confrontando pela frente com propriedade de Lázaro Lydio Leme e
outros e pelos demais lados com propriedade do expropriando medindo
43.00 m. de um lado, 26,00 m. do outro e 80,00 m. nos fundos.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de Junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n.
310.8.80.2.28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de junho de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de junho de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.