DECRETO N. 22.379, DE 24 DE JUNHO DE 1953

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito de Pedra Bela, município e comarca de Bragança Paulista, necessários à construção de prédio destinado ao Grupo Escolar de Pedra Bela.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, com a área total de 4.800,00 m2 (quatro mil e oitocentos metros quadrados) situados no distrito de Pedra Bela, município e comarca de Bragança Paulista necessários à construção de prédio destinado ao Grupo Escolar de Pedra Bela, constantes da planta anexa ao processo n. 13.588, do Departamento Jurídico do Estado a saber: 1 uma faixa de terreno de forma irregular, quadrilateral, com a área de 2.040,00 m2, que consta pertencer a Lázaro Lydio Leme e outros, medindo 80.00 m de frente para a rua Nossa Senhora da Aparecida, 34,00 m de um lado, onde confronta com propriedade de Carmelino Virgílio Balâ, 17,00 m. do outro lado, onde divide com os expropriandos, confrontando nos fundos com propriedade de Sebastião Antonio de Lima, 2 - uma faixa de terreno de forma irregular, quadrilateral, com a área de 2.760.00 m2, que consta pertencer a Sebastião Antonio de Lima confrontando pela frente com propriedade de Lázaro Lydio Leme e outros e pelos demais lados com propriedade do expropriando medindo 43.00 m. de um lado, 26,00 m. do outro e 80,00 m. nos fundos.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de Junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 310.8.80.2.28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de junho de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Antonio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de junho de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.