DECRETO N. 22.380, DE 24 DE JUNHO DE 1953
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito e
município de Itatinga, comarca de Botucatu, necessário a
serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, uma área de terreno, de forma irregular, com 2.880,00
m2 (dois mil oitocentos e oitenta metros quadrados), que consta
pertencer a Pedro Atilio Bassani, necessária aos serviços de
melhoramentos da linha tronco da Estrada de Ferro Sorocabana, situada
entre as estacas 1.223 + 16,00 e 1.232 + 12,00 da
locação, no distrito e município de Itatinga, comarca de
Botucatu, com os limites e confrontações constantes da
planta AT. 482, da mesma Estrada, que com êste baixa, devidamente
rubricada pelo Exmo. Sr. Secretário da Viação e
Obras Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado
sob n. 316.8.61.2.271.1 - Obras Ferrovianas.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de junho de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de junho de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.