DECRETO N. 22.380, DE 24 DE JUNHO DE 1953

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Itatinga, comarca de Botucatu, necessário a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno, de forma irregular, com 2.880,00 m2 (dois mil oitocentos e oitenta metros quadrados), que consta pertencer a Pedro Atilio Bassani, necessária aos serviços de melhoramentos da linha tronco da Estrada de Ferro Sorocabana, situada entre as estacas 1.223 + 16,00 e 1.232 + 12,00 da locação, no distrito e município de Itatinga, comarca de Botucatu, com os limites e confrontações constantes da planta AT. 482, da mesma Estrada, que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Exmo. Sr. Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 316.8.61.2.271.1 - Obras Ferrovianas.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de junho de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de junho de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.