DECRETO N. 22.381, DE 24 DE JUNHO DE 1953

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito, município e comarca de São Manuel, necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, três áreas de terreno, de forma irregular com as superficies de 3.124,00 m2 (três mil cento e vinte e quatro metros quadrados) 16,00 m2 (dezesseis metros quadrados) e 245 00 m2 (duzentos e quarenta e cinco metros quadrados) que consta pertencerem a Antonio Vicente, necessárias aos serviços de construção da variante de Rubião Junior a Baurú, da Estrada de Ferro Sorocabana, situadas a esquerda e a direita da Linha, entre as estacas 1.082+16.00 e 1.099 + 11.30 da locação, no distrito município e comarca de São Manuel, com os limites e confrontações constantes da planta SD. 41, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Exmo Sr. Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de Junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 316.8.61.2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de junho de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de junho de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.