DECRETO N. 22.381, DE 24 DE JUNHO DE 1953
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóveis situados no distrito,
município e comarca de São Manuel, necessários a
serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei
Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a
fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, três áreas de terreno, de
forma irregular com as superficies de 3.124,00 m2 (três mil cento
e vinte e quatro metros quadrados) 16,00 m2 (dezesseis metros
quadrados) e 245 00 m2 (duzentos e quarenta e cinco metros quadrados)
que consta pertencerem a Antonio Vicente, necessárias aos
serviços de construção da variante de
Rubião Junior a Baurú, da Estrada de Ferro Sorocabana,
situadas a esquerda e a direita da Linha, entre as estacas 1.082+16.00
e 1.099 + 11.30 da locação, no distrito município e
comarca de São Manuel, com os limites e
confrontações constantes da planta SD. 41, que com
êste baixa devidamente rubricada pelo Exmo Sr. Secretário da
Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de Junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado
sob n. 316.8.61.2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de junho de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de junho de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.