DECRETO N. 22.382, DE 24 DE JUNHO DE 1953

Altera o orçamento vigente da Universidade de São Paulo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam reduzidas, no orçamento vigente da Universidade de São Paulo, as seguintes dotações orçamentárias:


Artigo 2.º - Com os recursos das reduções feitas no artigo precedente, ficam criadas e suplementadas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações orçamentárias: 


Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de junho de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Ernesto de Moraes Leme

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de junho de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

DECRETO N. 22.382, DE 24 DE JUNHO DE 1953

Retificação


No artigo 2.º, onde se lê:
§ 8 - FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS
Verba 22-220  - Móveis, utensílios, tapeçarias e máquinas para os serviços de expediente, de contabilidade, de estatística e similares....... 10.000,00
Leia-se:
Verba 22-200 - Móveis, utensílios, tapeçarias e máquinas para os serviços de expediente, de contabilidade, de estatística e similares..........10.000,00




DECRETO N. 22.382, DE 24 DE JUNHO DE 1953

Altera o orçamento vigente da Universidade de São Paulo.

Retificações

No artigo 1.º, § 10 - Faculdade de Medicina Veterinária
onde se lê:
"Verba 26-323 - Combustíveis....... 12.00,00"; 
leia-se:
"Verba 26-323 - Combustíveis .. .. .. 12.000,00".

No mesmo artigo, § 15 - Instituto Astronômico e Geofísico,

onde se lê:
"Verba 36-322 - Fotografias, plantas e cópias.. .. . 15.00,00";
leia-se:
"Verba 36-322 - Fotografias, plantas e cópias.. . .. 15.000,00"