DECRETO N. 22.386, DE 24 DE JUNHO DE 1953
Abre, na Superintendência dos Serviços do Café, da Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 339.823,10.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Superintendência dos
Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, um
crédito especial de Cr$ 339.823,10 (trezentos e trinta e nove
mil, oitocentos e vinte e três cruzeiros e dez centavos),
destinado a ocorrer ao pagamento de despesas realizadas em
exercícios anteriores e relacionadas no processo n. SSC-703/53
da mesma Superintendência.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os fundos disponíveis do
patrimônio do Instituto de Café do Estado de São
Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do
Café, nos têrmos do artigo 6.° do Decreto-lei n.
12.281, de 30 de outubro de 1941.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 24 de junho de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de junho de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.