DECRETO N. 22.386, DE 24 DE JUNHO DE 1953

Abre, na Superintendência dos Serviços do Café, da Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 339.823,10.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 339.823,10 (trezentos e trinta e nove mil, oitocentos e vinte e três cruzeiros e dez centavos), destinado a ocorrer ao pagamento de despesas realizadas em exercícios anteriores e relacionadas no processo n. SSC-703/53 da mesma Superintendência. 
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os fundos disponíveis do patrimônio do Instituto de Café do Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do Café, nos têrmos do artigo 6.° do Decreto-lei n. 12.281, de 30 de outubro de 1941. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 24 de junho de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de junho de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.