DECRETO N. 22.405, DE 30 DE JUNHO DE 1953
Dispõe sôbre relotação de cargo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, ao Decreto-lei n.
14.133, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1° - Fica Relatado na Diretoria de Contabiliade, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo
de Servente, classe "F", da carreira de Servente-Continuo-Porteiro, do
QSA-PP-III, lotado no Conselho Florestal do Estado, da mesma
Secretaria, ocupado em caráter efetivo pelo Sr. Antener Rosario
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude
êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado mediante atestado de
frequência encaminhado pela Diretoria de Contabilidade ao
Conselho Florestal do Estado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata
êste decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 ae junho de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de junho de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Subst.