DECRETO N. 22.405, DE 30 DE JUNHO DE 1953

Dispõe sôbre relotação de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, ao Decreto-lei n. 14.133, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1° - Fica Relatado na Diretoria de Contabiliade, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Servente, classe "F", da carreira de Servente-Continuo-Porteiro, do QSA-PP-III, lotado no Conselho Florestal do Estado, da mesma Secretaria, ocupado em caráter efetivo pelo Sr. Antener Rosario
Artigo 2.º
- No corrente exercício, o funcionário a que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado mediante atestado de frequência encaminhado pela Diretoria de Contabilidade ao Conselho Florestal do Estado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 ae junho de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de junho de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Subst.