DECRETO N. 22.428, DE 30 DE JUNHO DE 1953

Dispõe sôbre relotação de cargos.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados na Delegacia Regional do Ensino de Guaratinguetá, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, 4 (quatro) cargos de Professor padrão "I", do QE-PP-II, lotados na Diretoria do Ensino Agrícola, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, ocupados pelos srs. Rubens Monteiro de Andrade, Maria Aparecida Garcia da Silveira, Moacyr Guedes Siqueira e José Miranda de Carvalho.
Artigo 2.º - No corrente exercício, os funcionário relotados por êste decreto continuarão a ser pagos por conta da dotação correspondente aos cargos por êles ocupados, mediante atestado de frequência encaminhados pela Secretaria de Estado dos Negócios da Educação a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
Artigo 3.º- Os títulos do funcionários a que alude êste decreto serão apostilados pelo Secretário da Educação e as apostilas publicadas no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de junho de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.