DECRETO N. 22.428, DE 30 DE JUNHO DE 1953
Dispõe sôbre relotação de cargos.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n.
14.138, de 18 de agôsto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados na Delegacia Regional do Ensino
de Guaratinguetá, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação, 4 (quatro) cargos de Professor padrão
"I", do QE-PP-II, lotados na Diretoria do Ensino Agrícola, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, ocupados pelos
srs. Rubens Monteiro de Andrade, Maria Aparecida Garcia da Silveira,
Moacyr Guedes Siqueira e José Miranda de Carvalho.
Artigo 2.º - No corrente exercício, os
funcionário relotados por êste decreto continuarão
a ser pagos por conta da dotação correspondente aos
cargos por êles ocupados, mediante atestado de frequência
encaminhados pela Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação a Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura.
Artigo 3.º- Os títulos do funcionários a que
alude êste decreto serão apostilados pelo
Secretário da Educação e as apostilas publicadas
no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de junho de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.