DECRETO N. 22.437, DE 30 DE JUNHO DE 1953

Dispôe sôbre relotação de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, ae 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Serviço de Centros de saúde da Capital, do Departamento de Saúde, da secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "O", da carreira de Médico, do QSSPAS - PP - III, lotado na Divisão do Serviço do Interior, do referido Departamento, com séde de exercício no Posto de Assistência Médico-Sanitária de Guaira, ocupado interinamente pelo dr. Zacharias Colaço Filho.
Artigo 2.° - O funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.° - O título do funcionério relotado por êste decreto será apostuilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de junho de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Luciano Gualberto

Publicado na Diretoria Geral da Secretria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1 de julho de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.