DECRETO N. 22.437, DE 30 DE JUNHO DE 1953
Dispôe sôbre relotação de cargo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEL, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n.
14.138, ae 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Serviço de Centros de
saúde da Capital, do Departamento de Saúde, da secretaria
de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social,
um (1) cargo da classe "O", da carreira de Médico, do QSSPAS -
PP - III, lotado na Divisão do Serviço do Interior, do
referido Departamento, com séde de exercício no Posto de
Assistência Médico-Sanitária de Guaira, ocupado
interinamente pelo dr. Zacharias Colaço Filho.
Artigo 2.° - O funcionário relotado por êste
decreto continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.° - O título do funcionério relotado
por êste decreto será apostuilado pelo Secretário
de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social
e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de junho de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Luciano Gualberto
Publicado na Diretoria Geral da Secretria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1 de julho de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.