DECRETO N. 22.442, DE 30 DE JUNHO DE 1953

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe  são conferidas por Lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas, na importância de Cr$ 3.270.000,00 (três milhões, duzentos e setenta mil cruzeiros) as dotações do Orçamento vigente abaixo discriminadas e atribuídas à Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social:

DIVISÃO DO SERVIÇO DE TUBERCULOSE


Artigo 2.º - Com o recurso proveniente das reduções constantes do Artigo 1.°, fica suplementada, no mesmo orçamento, verba, código e dependência nêle mencionados, a dotação seguinte:

DIVISÃO DO SERVIÇO DE TUBERCULOSE


Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Luciano Gualberto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de julho de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.