DECRETO N. 22.444-C, DE 2 DE JULHO DE 1953

Concede equiparação à Escola Normal Livre "Riachuelo" na Capital.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e nos têrmos do artigo 497, § 2.°, do Decreto n. 17.698, de 26-11-1947, tendo em vista o relatório e parecer favorável da Comissão de Equiparação das Escolas Normais Livres e Municipais as Escolas Oficiais do Estado de São Paulo.
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a funcionar sob regime de equiparação às Escolas Normais Oficiais do Estado, a Escola Normal Livre "Riachuelo", da Capital.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de julho de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 7 de julho de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto