DECRETO N. 22.444-C, DE 2 DE JULHO DE 1953
Concede equiparação à Escola Normal Livre "Riachuelo" na Capital.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei e nos têrmos do artigo 497,
§ 2.°, do Decreto n. 17.698, de 26-11-1947, tendo em vista o
relatório e parecer favorável da Comissão de
Equiparação das Escolas Normais Livres e Municipais as
Escolas Oficiais do Estado de São Paulo.
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a funcionar sob regime de
equiparação às Escolas Normais Oficiais do Estado,
a Escola Normal Livre "Riachuelo", da Capital.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de julho de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 7 de julho de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto