DECRETO N. 22.445, DE 3 DE JULHO DE 1953

Cria a 12.ª subdelegacia de polícia da 16.ª Circunscrição da Capital - Saúde, na localidade conhecida por Jardim da Saúde.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada na 16.ª Circunscrição Policial da Capital - Saúde - a 12.ª (décima segunda) subdelegacia de polícia, com sede na localidade conhecida por Jardim da Saúde.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes na mesma Circunscrição terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado da Circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de julho de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.