DECRETO N. 22.445, DE 3 DE JULHO DE 1953
Cria a 12.ª subdelegacia de polícia da 16.ª Circunscrição da Capital - Saúde, na localidade conhecida por Jardim da Saúde.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada na 16.ª
Circunscrição Policial da Capital - Saúde - a
12.ª (décima segunda) subdelegacia de polícia, com
sede na localidade conhecida por Jardim da Saúde.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já
existentes na mesma Circunscrição terão
competência cumulativa, feita a distribuição do
serviço de acôrdo com as conveniências dêste,
pelo delegado da Circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de julho de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.