DECRETO N. 22.446, DE 4 DE JULHO DE 1953
Declara de utilidade pública o imóvel situado na Capital do Estado de São Paulo, à Rua Cardeal Arco Verde n. 2878, necessário à instalação do Dispensário de Tuberculose de Pinheiros, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe
confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição
do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o prédio situado na Capital do
Estado de São Paulo, à Rua Cardeal Arco Verde n. 2878,
necessário à instalação do
Dispensário de Tuberculose de Pinheiros, da Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social que consta
pertencer a Reynaldo Antonio Maciel e outros, possuindo o respectivo
terreno a área de 1.830,00 m² (um mil oitocentos e trinta
metros quadrados).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de crédito especial a
ser aberto oportunamente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de julho de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Luciano Gualberto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 6 de julho de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.