DECRETO N. 22.446, DE 4 DE JULHO DE 1953

Declara de utilidade pública o imóvel situado na Capital do Estado de São Paulo, à Rua Cardeal Arco Verde n. 2878, necessário à instalação do Dispensário de Tuberculose de Pinheiros, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o prédio situado na Capital do Estado de São Paulo, à Rua Cardeal Arco Verde n. 2878, necessário à instalação do Dispensário de Tuberculose de Pinheiros, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social que consta pertencer a Reynaldo Antonio Maciel e outros, possuindo o respectivo terreno a área de 1.830,00 m² (um mil oitocentos e trinta metros quadrados).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de crédito especial a ser aberto oportunamente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de julho de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Luciano Gualberto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 6 de julho de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.