DECRETO N. 22.447, DE 4 DE JULHO DE 1953
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel no distrito,
município e comarca de Avaré, necessário a
serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e
6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, uma área de terreno com 8.610 m2
situada no distrito, município e comarca de Avaré, que
consta pertencer a Mario Lima Beck e Maria Acyr Coutinho Mercadante,
necessária aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana,
no trecho compreendido entre as estações de Avaré
e Barra Grande entre as estacas 404+19.00 , e 41+8,00, com as divisas e
confrontações que constam da planta S.D. 463 da Estrada
de Ferro Sorocabana, que com êste baixa, devidamente rubricada
pelo Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15, do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado
sob n. 316-8-61-2-271-1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de julho de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 6 de julho de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.