DECRETO N. 22.451, DE 7 DE JULHO DE 1953
Dispõe sôbre relotação de cargo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei
n.14.138, de 18 de agôsto de 1944
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Divisão do
Serviço do Interior do Departamento de Saúde da
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, um (1) cargo de Atendente padrão "F"
do' QSSPAS - PP - II lotado no Instituto do Tracôma e Higiene
Visual, do referido Departamento, ocupado pelo sr. Octacílio Ribeiro
Porto.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste
decreto continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título ao funcionário relotado
por êste decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 7 de julho de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Luciano Gualberto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 13 de julho de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.