DECRETO N. 22.451, DE 7 DE JULHO DE 1953

Dispõe sôbre relotação de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n.14.138, de 18 de agôsto de 1944
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Divisão do Serviço do Interior do Departamento de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo de Atendente padrão "F" do' QSSPAS - PP - II lotado no Instituto do Tracôma e Higiene Visual, do referido Departamento, ocupado pelo sr. Octacílio Ribeiro Porto.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título ao funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 7 de julho de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Luciano Gualberto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 13 de julho de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.