DECRETO N. 22.452, DE 7 DE JULHO DE 1953
Dispõe sôbre relotação de cargo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22 do Decreto lei n
14. 138, de 18 de agôsto de 1944
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de Centros de
Saúde da Capital, do Departamento de Saúde da Secretaria
de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social,
um (1) cargo da classe "S" da carreira de Médico, do
QSSPAS-PP-HI, lotado no Serviço de Profilaxia da Malária,
do referido Departamento, ocupado pelo dr. Camillo de Sá Pereira
Passalaqua
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste
decreto continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por
êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no
órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 7 de julho de 1953
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Luciano Gualberto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 13 de julho de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth.
Diretor Geral - Subst.