DECRETO N. 22.452, DE 7 DE JULHO DE 1953

Dispõe sôbre relotação de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22 do Decreto lei n 14. 138, de 18 de agôsto de 1944  
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de Centros de Saúde da Capital, do Departamento de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "S" da carreira de Médico, do QSSPAS-PP-HI, lotado no Serviço de Profilaxia da Malária, do referido Departamento, ocupado pelo dr. Camillo de Sá Pereira Passalaqua
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 7 de julho de 1953

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Luciano Gualberto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 13 de julho de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth.
Diretor Geral - Subst.