DECRETO N. 22.454, DE 7 DE JULHO DE 1953
Dispõe sôbre relotação de cargo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22 do Decreto-lei n.
14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Divisão do
Serviço do Interior ao Departamento de Saúde, da
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social um (1) cargo da classe "H" da carreira de
Prático de Laboratório, do QSSPAS-PS-II lotado no
Serviço de Profilaxia da Malária do referido Departamento
ocupado pelo Sr. Manuel Lopes Puga.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste
decreto continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente a cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário redotado
por êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 7 de julho de 1953
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Luciano Gualberto
Publicado na Diretor Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 13 de julho de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Subst.