DECRETO N. 22.458, DE 7 DE JULHO DE 1953
Dispõe sôbre relotação de cargos.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legal e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n.
14.133, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados na Divisão
Administrativa do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social os
seguintes cargos:
um (1) da classe "H" da carreira de Escriturário, do
QSSPAS-PP-1II doado no Serviço de Fiscalização do
Exercício Profissional, do referido Departamento e ocupado por d. Mario
de Lourdes Siqueira Reis Magalhãe;
dois (2) da classe "G" da
carreira de Escriturário do QSSPAS-PP-III lotados
respectivamente no Instituto Adolfo Lutz e no Instituto do
Tracôma e Higiene Visual, do referido Departamento, e ocupados por
dd. Maria Enid de Toledo Ewbank e Dirce Andreto Peral a, a última
em caráter interino;
dois (2) de Atendente, padrão "F" do QSSPAS-PP-II, lotados
respectivamente no Serviço de Profilaxia da Malária e no
Instituto do Tracôma e Higiene Visual, do referido Departamento
e ocupados por d. Wayne Tassotti e o sr. Benedito Dalmo Florence;
um (1) de classe "E" da carreira de Servente do QSSPAS-PP-III lotado no
Instituto do Tracôma e Higiene Visual, do referido Departamento e
ocupado por d. Alzira Le Senechal Pinto de Oliveira.
Artigo 2.º - Os funcionários relotados por êste
Decreto continuarão a ser pagos por conta das
dotações correspondentes as cargos por êles
ocupados.
Artigo 3.º - Os títulos do funcionários relotados por
êste decreto serão apostilados pelo Secretário de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social e as
apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 7 de julho de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Luciano Gualberto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 13 de julho de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Subst.
DECRETO N. 22.458, DE 7 DE JULHO DE 1953
No .Artigo 1.°, onde se lê:
"... Maria de Lourdes Siqueira Reis Magalhãe";
leia-se
"... Maria de Lourdes Siqueira Reis Magalhães;"
Idem onde se lê:
"... e Dirce Andreto Peral a, ..."
leia-se:
"... e Dirce Andreto Peralta, ..."