DECRETO N. 22.459, DE 7 DE JULHO DE 1953
Dispõe sôbre relotação de cargo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22 do Decreto-lei n.
14.133, de 18 de agôsto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto "Adolfo Lutz" do
Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social um (1) cargo da classe "H" da
carreira de Prático de Laboratório do QSSPAS-PS-II,
lotado na Divisão do Serviço do Interior do referido
Departamento ocupado pelo sr. Orlando Ceravolo.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste
decreto continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado
por êste decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e
apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 7 de julho de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Luciano Gualberto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 13 de julho de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Subst.