DECRETO N. 22.461, DE 27 DE JULHO DE 1953

Dispõe sôbre extinção de cargo no Quadro da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 6.°. letra "c", do Decreto-lei n 14 138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica extinto no Quadro da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "D" da Tabela II da Parte Suplementar da carreira de Trabalho lotado no Departamento de Assistência a Psicopatas, da referida Secretaria vago em virtude da aposentadoria do sr. Silvio Gonçalves da Cunha, por decreto de 10, publicado a 12 de março de 1953.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio ao Govêrno do Estado de São Paulo em 7 de julho de 1953

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Luciano Gualberto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 13 de julho de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.

DECRETO N. 22.461, DE 7 DE JULHO DE 1953

Dispõe sôbre extinção de cargo no Quadro da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social. 

Retificação

Onde se lê:
"Decreto n. 22.461, de 27 de Julho de 1953" 
leia-se:
"Decreto n. 22.461, de 7 de Julho de 1953"