DECRETO N. 22.465, DE 10 DE JULHO DE 1953
Dispõe sôbre relotação de cargo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n.
14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Diretoria Administrativa da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo
de Artifíce, classe "G", do QSA-PP-III, lotado no Departamento da
Produção Animal, da mesma Secretaria ocupado em
caráter interino pelo sr. Gonçalo Amadeo Theodoro.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a
que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante
atestado de frequência encaminhado pela Diretoria Administrativa
ao Departamento da Produção Animal.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de julho de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de julho de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto