DECRETO N. 22.466, DE 10 DE JULHO DE 1953
Dispõe sôbre relotação de cargo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n.
14 138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Diretoria Administrativa, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo
de Artífice, classe "G", do QSA-PPIII, lotado no Serviço
Florestal, da mesma Secretaria, ocupado em caráter interino pelo
sr. Benedito Batista Pimentel.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o
funcionário a que alude êste decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pela
Diretoria Administrativa ao Serviço Florestal.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata
êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a
apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de julho de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de julho de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto