DECRETO N. 22.466, DE 10 DE JULHO DE 1953

Dispõe sôbre relotação de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14 138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Diretoria Administrativa, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Artífice, classe "G", do QSA-PPIII, lotado no Serviço Florestal, da mesma Secretaria, ocupado em caráter interino pelo sr. Benedito Batista Pimentel.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pela Diretoria Administrativa ao Serviço Florestal.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de julho de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de julho de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto