DECRETO N. 22.475, DE 10 DE JULHO DE 1953
Abre um crédito especial de Cr$ 63.551.195,20 à Secretaria da Agricultura, destinado a despesas com a execução do Plano Quadrienal de Administração.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - De vonformidade com o artigo 1.º da Lei
n. 1.368, de 17 de dezembro de 1951, fica aberto, na Secretaria da
Fazenda à Secretaria da Agricultura, o crédito especial
de Cr$ 6 3. 551.195,20 (sessenta e três milhões quinhentos
e cinquenta e um mil cento e noventa e cinco cruzeiros e vinte
centavos), destinados a ocorrer às despesas com a defesa e o
fomento da produção vegetal, a cargo do Departamento da
Produção Vegetal, previstas no Plano Quadrienal de
Administração.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do produto de operações de crédito
que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevando-se
de 0,538% (quinhentos e trinta e oito milésimos por cento), o
limite fixado no artigo 2.º do Decreto-lei n. 1 3.156, de 30 de
dezembro de 1942.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigôr na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do
Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de julho de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves
Mario Beni
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de julho de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 22.475, DE 10 DE JULHO DE 1953
Abre um crédito especial
de Cr$ 63.551.195,20 à Secretaria da Agricultura, destinado a
despesa com a execução do PlanoQuadrienal de
Administração.