DECRETO N. 22.476, DE 10 DE JULHO DE 1953
Abre um crédito especial de Cr$ 11.544.500,00 à Secretaria da Agricultura, destinado a despesas com a execução do Plano Quadrienal de Administração.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.° da Lei
n.1.368, de 17 de dezembro de 1951, fica aberto, na Secretaria da
Fazenda, à Secretaria da Agricultura, o crédito especial de Cr$
11.544.500,00 (onze milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil
e quinhentos cruzeiros), destinado a atender as despesas relacionadas
com a mecanização da agricultura a cargo do Departamento
de Engenharia e Mecânica da Agricultura, previstas no Plano
Quadrienal de Administração.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
produto de operações de crédito que a Secretaria da
Fazenda fica autorizada a realizar elevando-se de 0,098% (noventa e
oito milésimos por cento) o limite fixado no artigo 2.° do
Decreto-lei n. 13.136, de 3 de dezembro de 1942.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de julho de 1953
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves
Mario Beni
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de julho de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.