DECRETO N. 22.477, DE 10 DE JULHO DE 1953
Abre um crédito especial
de Cr$ 5.356.000,00 à Secretaria da Agricultura, destinado a despesas com a execução do Plano Quadrienal de
Administração.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o artigo 1.° da Lei n.
1.368, de 17 de dezembro de 1951, fica aberto, na Secretaria da Fazenda
à Secretaria da Agricultura, o crédito especial de Cr$
5.356.000,00 (cinco milhões, trezentos e cinquenta e seis mil
cruzeiros), destinado a ocorrer a despesas com a defesa
sanitária da Agricultura, a cargo do Departamento de Defesa
Sanitária da Agricultura, previstas no Plano Quadrienal de
Administração.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
produto de operações de crédito que a Secretaria
da Fazenda fica autorizada a realizar, elevando-se de 0 046% (quarenta
e seis milésimos por cento) o limite fixado no artigo 2.° do
Decreto-lei n. 13.156, de 30 de dezembro de 1942.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor da
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de julho de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves
Mario Beni
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de julho de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral - Subst.