DECRETO N. 22.477, DE 10 DE JULHO DE 1953

Abre um crédito especial de Cr$ 5.356.000,00 à Secretaria da Agricultura, destinado a despesas com a execução do Plano Quadrienal de Administração.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o artigo 1.° da Lei n. 1.368, de 17 de dezembro de 1951, fica aberto, na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 5.356.000,00 (cinco milhões, trezentos e cinquenta e seis mil cruzeiros), destinado a ocorrer a despesas com a defesa sanitária da Agricultura, a cargo do Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, previstas no Plano Quadrienal de Administração. 
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevando-se de 0 046% (quarenta e seis milésimos por cento) o limite fixado no artigo 2.° do Decreto-lei n. 13.156, de 30 de dezembro de 1942. 
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de julho de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves
Mario Beni

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de julho de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral - Subst.