DECRETO N. 22.480, DE 15 DE JULHO DE 1953
Dispõe sôbre relotação de cargo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos ao artigo 22, do Decreto-lei n. 12.138, de 10 de agôsto de
1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de Higiene e
Segurança do Trabalho, da Secretaria do Trabalho, Indústria e
Comércio, um (1) cargo da classe ".I" da carreira de
Escriturário, do Q.S.T..I.C.-PP-.III, ocupado par Dona Lucy Luz
Leite, lotado no Departamento Estadual do Trabalho, da mesma
Secretaria.
Artigo 2.º - O título ao funcionário relotado
por êste Decreto, será apostilado pelo Secretário
do Trabalho, I ndústria e Comércio e a apostila publicada no
órgão oficial.
Artigo 3.º - No corrente exercício o vencimento do
cargo relotado por éste Decreto continuará a ser pago por
conta da dotação ao mesmo atribuída.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de julho de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Alves Cunha Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de julho de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral Subst.