DECRETO N. 22.481, DE 15 DE JULHO DE 1953
Dispõe sôbre relotação de cargo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 22, ao Decreto-lei n. 12.138, de 10 de
agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de Higiene e
Segurança do Trabalho, da Secretaria do Trabalho,
Indústria e Comércio, um (1) cargo da classe "I", da
carreira de Escriturário, do Q.S.T.I.C.-PP-III, ocupado pelo
senhor Carlos Maisão, lotado no Departamento Estadual do
Trabalho da mesma Secretaria.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado
por êste Decreto, será apostilado pelo Secretário
do Trabalho, Indústria e Comércio e a apostila publicada
no órgão oficial.
Artigo 3.º - No corrente exercício o vencimento do
cargo relotado por êste Decreto continuará a ser pago por
conta da dotação ao mesmo atribuída.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de julho de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Alves Cunha Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de julho de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.