DECRETO N. 22.486, DE 15 DE JULHO DE 1953
Dispõe sôbre relotação de cargo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n.
14.138, do 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Divisão
Administrativa, do Departamento de Saúde, da Secretaria de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um
(1) cargo da classe "H"', da carreira de Escriturário, do QSSPAS
- PP - III, lotado na Divisão do Serviço do Interior, do
referido Departamento, com sede de exercício na Diretoria Geral
da mesma Divisão, ocupado por d. Hebe Navarro.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste decreto
continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado
por êste decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de julho de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Luciano Gualberto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 17 de julho de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Subst.