DECRETO N. 22.492, DE 15 DE JULHO DE 1953
Dispõe sôbre relotação de cargo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei
n.1 .138 de 18 de agôsto de 1944
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de Centros de
Saúde da Capital, do Departamento de Saúde da Secretaria
de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social,
um (1) cargo da classe "I", da carreira de Técnico de
Laboratório do QSSPAS-PP-III, lotado na Divisão
Administrativa do referido Departamento ocupado pelo sr. Vitor Mario
Gravina
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êsse
decreto continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por
êste, decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila
publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de julho de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Luciano Gualberto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 17 de julho de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral Subst.