DECRETO N. 22.495, DE 15 DE JULHO DE 1953
Dispõe sôbre relotação de cargo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNAD0R DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22. do Decreto lei
14. 138 de 18 de agôsto de 1944
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de Centros de
Saúde da Capital do Departamento de Saúde da Secretaria
de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social
um (1) cargo da classe "H" da carreira de Prático de
laboratório do OSSPAS - PS - I I, lotado no Serviço de
Profilaxia da Malária de referido Departamento, ocupado pelo sr.
Edgar Anastácio.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste
decreto continuará a ser pago por conta da doação
correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por
êste decreto apostilado pelo Secretário de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila
publicação no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de julho de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Luciano Gualberto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 17 de julho de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.