DECRETO N. 22.495, DE 15 DE JULHO DE 1953

Dispõe sôbre relotação de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNAD0R DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22. do Decreto lei 14. 138 de 18 de agôsto de 1944
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de Centros de Saúde da Capital do Departamento de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social um (1) cargo da classe "H" da carreira de Prático de laboratório do OSSPAS - PS - I I, lotado no Serviço de Profilaxia da Malária de referido Departamento, ocupado pelo sr. Edgar Anastácio.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da doação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste decreto apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicação no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de julho de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Luciano Gualberto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 17 de julho de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.