DECRETO N. 22.496, DE 15 DE JULHO DE 1953

Dispõe sôbre relotação de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22 do Decreto lei 14.138 de 18 de agôsto de 1944
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no serviço de Policiamento da Alimentação Pública, do Departamento de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social um (1) cargo da classe "I" da carreira de Escriturário do QSSPAS - PP - III lotado no Serviço de Fiscalização do Exercício Profissional do referido Departamento ocupado por d. Irene Oliveira.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta das dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de julho de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Luciano Gualberto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 17 de julho de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.