DECRETO N. 22.496, DE 15 DE JULHO DE 1953
Dispõe sôbre relotação de cargo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22 do Decreto lei
14.138 de 18 de agôsto de 1944
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no serviço de
Policiamento
da Alimentação Pública, do Departamento de
Saúde da Secretaria de Estado da Saúde Pública e
da Assistência Social um (1) cargo da classe "I" da carreira
de Escriturário do QSSPAS - PP - III lotado no
Serviço de
Fiscalização do Exercício Profissional do referido
Departamento ocupado por d. Irene Oliveira.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste
decreto continuará a ser pago por conta das
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado
por êste decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de julho de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Luciano Gualberto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 17 de julho de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.