DECRETO N. 22.502, DE 15 DE JULHO DE 1953

Dispõe sôbre relotação de cargos.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n 14 138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados na Diretoria Geral do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, os seguintes cargos:
um (1) da classe "K" da carreira de Escriturário, do QSSPAS-PP-III, lotado na Divisão Administrativa, do referido Departamento e ocupado pelo sr Alvaro Nogueira;
um (1) da classe "H', da carreira de Escriturário, do QSSPAS-PP-III, lotado na Divisão do Serviço do Interior do mencionado Departamento e ocupada pelo sr Edison Naccarati;
um (1) da classe "K", da carreira de Assistente de Administração do QSSPAS-PP-III, lotado no Instituto do Tracôma e Higiene Visual do citado Departamento e ocupado pelo si Macyr de Faria Jordão; 
um (1) da classe "H' da carreira d Enfermeiro Pratico, do QSSPAS-PP-III, lotado no Serviço de Centros de Saúde da Capital, do referido Departamento e ocupado pelo sr. Carlos Negreiros do Amaral;
um (1) da classe "F" da carreira de Trabalhador do QSSPAS-PP-II, lotado na Secção de Epidemiologia e Profilaxia Gerais, do mencionado Departamento e ocupado pelo sr. Adão de Souza Macel.
Artigo 2.º - Os funcionários relatados por êste decreto continuarão a ser pagos por conta das dotações correspondentes aos cargos por êles ocupados
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários relotados por êste decreto serão apostilados pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e as apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de julho de 1953

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Luciano Gualberto

Publicado na Diretoria Geral da Secretário de Estado dos Negócios ao Govêrno, em 17 de julho de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth 
Diretor Geral - Subst.

DECRETO N. 22.502, DE 15 DE JULHO DE 1953

Dispõe sôbre relotação de cargos.

Retificação

No artigo 1.º - Onde se lê:
"um (1) da classe "F" da carreira de Trabalhador do QSSPAS - PP - II..."
Leia-se:
"um (1) da classe "F" da carreira de Trabalhador do QSSPAS - PS - II..."