DECRETO N. 22.515, DE 17 DE JULHO DE 1953
Abre à Secretaria da
Viação e Obras Públicas um crédito especial
de Cr$ 60.000.000,00, destinado a despesas com a
execução do Plano Quadrienal de
Administração.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.° da Lei
n.° 1.368, de 17 de dezembro de 1951. fica aberto, na Secretaria da
Fazenda, a Secretaria da Viação e Obra Públicas,
um crédito especial de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta
milhões de cruzeiros), para atender às despesas
previstas no Plano Quadrienal de Administração. destinado
a obras de Aeroportos a cargo da Diretoria de Aeroportos.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes do produto de
operações de crédito que a Secretaria da Fazenda
fica autorizada a realizar, elevando-se de 0,508% o limite fixado no
artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 13.156, de 30 de dezembro de
1942.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de julho de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de julho de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.