DECRETO N. 22.516, DE 17 DE JULHO DE 1953
Aprova novas bases de tarifas para vigorarem nas linhas da Companhia Paulista de Estradas de Ferro.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei e
considerando o que lhe representou o Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, acerca
do requerido pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro, sôbre
a necessidade de serem reajustados os ordenados do pessoal da
interessada,
DECRETA:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas nas folhas que com êste
baixam, rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, novas bases de tarifas, em
substituição às vigentes nas linhas da Companhia
Paulista de Estradas de Ferro.
Parágrafo único. - Nas novas bases já se acham incluídos
os aumentos de 20% e 4% a que se referem, respectivamente, o
decreto-lei federal n.º 7.632. de 12 de julho de 1945 e o decreto
federal n.º 26 778 de 14 de junho de 1949, até a definitiva
regularização da cobrança do fundo de que trata o
decreto estadual n.º 4.202, de 10 de março de 1927.
Artigo 2.º - Do acréscimo da receita decorrente da
aplicação das bases de tarifas ora aprovadas a
importância até Cr$ 51.500.000,00 será empregada no
aumento de vencimentos do pessoal da Companhia Paulista de Estradas de
Ferro.
Parágrafo único. - Esta Companhia apresentará. dentro de
noventa dias da data da vigência dêste decreto, ao
Secretário do Estado dos Negócios da Viação
e Obras Públicas, o novo quadro de vencimentos do pessoal
organizado tendo em vista o disposto nêste artigo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17
de julho de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do
Govêrno, aos 17 de julho de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.