DECRETO N. 22.517, DE 17 DE JULHO DE 1953

Aprova a tomada de contas relativas ao ano de 1951, das linhas férreas pertencentes à Companhia Paulista de Estradas de Ferro, unificadas pelo Decreto n.° 3.179, de 9 de março de 1920.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e em execução do artigo 22 da Lei n.° 30, de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos Decretos n.° 1.759, de 4 de agôsto de 1909, n.° 2.929, de 28 de maio de 1918, e n.° 4.969, de 15 de abril de 1931 e modificada pelo Decreto n.° 5.857, de 15 de março de 1933,
DECRETA: 

Artigo único - Fica aprovado, nas fôlhas que com êste baixam, assinadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, o resultado da tomada de contas de construção e de tráfego relativa ao ano de 1951, das vias férreas pertencentes à Companhia Paulista de Estradas de Ferro, unificadas pelo Decreto n.° 3179, de 9 de março de 1920. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de julho de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de julho de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.

FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N.° 22.517, DE 17 DE JULHO DE 1953
COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO





B. C. JORDÃO - L. S. 

(1) - Decreto n. 1.759, de 4 de agôsto de 1909, artigo 15;
(2) - Lei n. 30, de 13 de junho de 1892, artigo 22 (Ex-23) § 3.º;
(3) - Despacho de 8 de junho de 1927, autos 9515 - (110-19-238-DV.);
(4) - Decreto n. 1.759, de 4 de agôsto de 1909, artigo 21;  
(5) - Decreto n. 1.759, de 4 de agôsto de 1909, artigo 22.


"FUNDO DE MELHORAMENTOS" E "FUNDO DE RENOVAÇÃO PATRIMONIAL"

(Portaria n. 684, de 20-8-1945, do sr. Ministro da Viação e Obras Públicas)

NILO ANDRADE AMARAL 
Secretário da Viação

DECRETO N. 22.517, DE 17 DE JULHO DE 1953

Aprova a tomada de contas relativas ao ano de 1951, das linhas férreas pertencentes à Companhia Paulista de Estradas de Ferro, unificadas pelo Decreto n. 3.179, de 9 de março de 1920.

Retificações 

Nas Fôlhas a que se refere o Decreto supra - Tomada de Contas, relativas ao ano de 1951 - I, Conta de Construção, item A, onde se lê:
"(Cr$ 121.525.061,90..."; 
leia-se
" (Cr$ 121.525.061,80 ...".

No item E - Deduções, onde se lê:
"Ato n. 828, de 30 de junho de 1951 -"; 
leia-se:
"Ato n. 1828, de 30 de junho de 1951 -"

Na II, Conta de Tráfego - Receita (1) - item B
onde se lê:
"- Importância glosada .................",
leia-se:
" - Importância glosada ............ Nihil"

Na Tabela "Fundo de Melhoramentos" e "Fundo de Renovação Patrimonial" - Receita, nas colunas de Júros e Total, onde se lê.
"72,80                   
"
leia-se:
"72,80 ......."72,80"