DECRETO N. 22.521-A, DE 24 DE JULHO DE 1953

Cria a 2.ª subdelegacia de polícia na localidade conhecida pela denominação de São José de Guaritá, no distrito e município de Guaíra.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no distrito de Guaíra, município do mesmo nome, a 2.ª (segunda) subdelegaria de polícia, com sede na localidade conhecida pela denominação de São José de Guaritá.
Artigo 2.º - A subdelegada ora criada e a já existente no mesmo distrito terão competência cumulativa feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de julho de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Rcali

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de agôsto de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.