DECRETO N. 22.521-A, DE 24 DE JULHO DE 1953
Cria
a 2.ª subdelegacia de polícia na localidade conhecida pela
denominação de São José de Guaritá,
no distrito e município de Guaíra.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no distrito de Guaíra, município do mesmo
nome, a 2.ª (segunda) subdelegaria de polícia, com sede na
localidade conhecida pela denominação de São
José de Guaritá.
Artigo 2.º - A subdelegada ora criada e a já existente no mesmo
distrito terão competência cumulativa feita a
distribuição do serviço, de acôrdo com as
conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de julho de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Rcali
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de agôsto de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.