DECRETO N. 22.532, DE 30 DE JULHO DE 1953

Dá nova redação ao artigo 1.° de Decreto n. 22.475, de 10-7-1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei

Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1.° do Decreto n. 22.475, de 10-7-1953:
"Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.° da Lei n. 1.368, de 17 de dezembro de 1951, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 63.551.195,20 (sessenta e três milhões, quinhentos e cinquenta e um mil, cento e noventa e cinco cruzeiros e vinte centavos), destinado a ocorrer às despesas com a ampliação da rede e área das estações experimentais, campos de produção de sementes e mudas, postos de sementes e casas da lavoura; reforma. reparos e novas construções necessárias nessas dependências, inclusive o seu aparelhamento; completar o aparelhamento da Subdivisão de Economia Rural; instalações de laboratórios; aquisição de material permanente, de publicidade agrícola e divulgação; admissão de mensalistas, diaristas e pessoal para obra; contrato de técnicos, inclusive estrangeiros; bolsas de aperfeiçoamento para técnicos; ajudas de custo e viagens ao estrangeiro; serviços administrativos e outros, a cargo do Departamento da Produção Vegetal, previstas no Plano Quadrienal de Administração".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, nos 30 de julho de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mário Beni

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 31 de julho de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral - Substituto.

DECRETO N. 22.532, DE 30 DE JULHO DE 1953

Dá nova redação ao artigo 1.° do Decreto n. 22.475, de 10-7-1953.

Retificação

No referendo do decreto, onde se lê:
"LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mário Beni".
leia-se:
"LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves
Mário Beni"