DECRETO N. 22.532, DE 30 DE JULHO DE 1953
Dá nova redação ao artigo 1.° de Decreto n. 22.475, de 10-7-1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1.° do Decreto n. 22.475, de 10-7-1953:
"Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.° da Lei n. 1.368,
de 17 de dezembro de 1951, fica aberto, na Secretaria da Fazenda,
à Secretaria da Agricultura, o crédito especial de Cr$
63.551.195,20 (sessenta e três milhões, quinhentos e
cinquenta e um mil, cento e noventa e cinco cruzeiros e vinte
centavos), destinado a ocorrer às despesas com a
ampliação da rede e área das estações
experimentais, campos de produção de sementes e mudas,
postos de sementes e casas da lavoura; reforma. reparos e novas
construções necessárias nessas dependências,
inclusive o seu aparelhamento; completar o aparelhamento da
Subdivisão de Economia Rural; instalações de
laboratórios; aquisição de material permanente, de
publicidade agrícola e divulgação; admissão
de mensalistas, diaristas e pessoal para obra; contrato de
técnicos, inclusive estrangeiros; bolsas de
aperfeiçoamento para técnicos; ajudas de custo e viagens
ao estrangeiro; serviços administrativos e outros, a cargo do
Departamento da Produção Vegetal, previstas no Plano
Quadrienal de Administração".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, nos 30 de julho de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mário Beni
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 31 de julho de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral - Substituto.
DECRETO N. 22.532, DE 30 DE JULHO DE 1953
Retificação
No referendo do decreto, onde se lê:
"LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mário Beni".
leia-se:
"LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves
Mário Beni"