DECRETO N. 22.539, DE 30 DE JULHO DE 1953
Dispõe sôbre relotação de cargo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n.
14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da
Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Técnico de
Laboratório, classe "F" do QSA-PP-III, lotado no Departamento da
Produção Animal, da mesma Secretaria, ocupado pelo sr.
Gilberto Guimarães.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o
funcionário a que alude êste decreto continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado
pelo Departamento da Produção Vegetal ao Departamento da
Produção Animal.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata êste decreto será apostilado pelo Secretário
da Agricultura e a apostila publicada pelo Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de julho de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de julho de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Subst.
DECRETO N. 22.539, DE 30 DE JULHO DE 1953
No final do artigo 3.º, onde se lê:
"... publicada pelo Órgão Oficial."
leia-se:
"... publicada no Órgão Oficial."