DECRETO N. 22.544, DE 30 DE JULHO DE 1953
Dispõe sôbre relotação de cargo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
lêgais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n
14.138, de 18 de agôsto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto do Tracôma e Higiene
Visual, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social um (l) cargo da
classe "H", da carreira de Enfermeiro Pratico, do QSSPAS-PP-III, lotado
no Serviço de Centros de Saúde da Capital, do referido
Departamento e ocupado por d. Constantina Gadini
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste
decreto continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por
êste decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de julho de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Luciano Gualberto
Publicado na Diretoria-Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 31 de julho de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.