DECRETO N. 22.544, DE 30 DE JULHO DE 1953

Dispõe sôbre relotação de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições lêgais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n 14.138, de 18 de agôsto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto do Tracôma e Higiene Visual, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social um (l) cargo da classe "H", da carreira de Enfermeiro Pratico, do QSSPAS-PP-III, lotado no Serviço de Centros de Saúde da Capital, do referido Departamento e ocupado por d. Constantina Gadini
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de julho de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Luciano Gualberto

Publicado na Diretoria-Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 31 de julho de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.