DECRETO N. 22.547, DE 30 DE JULHO DE 1953
Concede gratificação por risco de vida e saúde, nos têrmos da legislação vigente, ao ocupante do cargo de Diretor, criado pela Lei n. 2.131 de 2 de janeiro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo n. 19.103-53 -
SSPAS,
Decreta:
Artigo 1.º - Nos têrmos do disposto no artigo 12.º,
parágrafo único, do Decreto n. 21.341, de 15 de abril de
1952, fica concedida a gratificação por risco de vida e
saúde na base de 35% (trinta e cinco por cento) sôbre os
respectivos vencimentos, ao ocupante de cargo de Diretor, padrão
"X" Nestor Goulart Reis do Instituto de Pesquisas "Clemente Ferreira"
da Divisão do Serviço de Tuberculose do Departamento de
Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e
da Assistência Social.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado do São Paulo, em 30 de julho de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Luciano Gualberto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 31 de julho de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto