DECRETO N. 22.550, DE 4 DE AGÔSTO DE 1953
Reserva para fins de pesquisas de
Pré-História, Paleontologia, Arqueologia e Antropologia, os
sambaquis existentes no território paulista.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reservados para fins de pesquisas de
Pré-história, Paleontologia, Arqueologia e Antropologia,
os sambaquis existentes no território paulista. Artigo 2.º - A organização dessas pesquisas
ficará a cargo da Comissão de
Pré-História, criada pelo decreto n. 1.935, de 19 de
dezembro de 1952, a qual poderá solicitar
colaboração dos institutos universitários e outras
entidades culturais e cientificas interessadas em pesquisas dessa
natureza.
Parágrafo único - A comunicação ao
Departamento Nacional de Produção Mineral, a que se
refere o parágrafo único do Decreto-lei federal n. 4146,
de 4 de março de 1942, será feita pelo Presidente da
Comissão de Pré-história.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de agôsto de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de agôsto de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral Substituto