DECRETO N. 22.550, DE 4 DE AGÔSTO DE 1953

Reserva para fins de pesquisas de Pré-História, Paleontologia, Arqueologia e Antropologia, os sambaquis existentes no território paulista.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reservados para fins de pesquisas de Pré-história, Paleontologia, Arqueologia e Antropologia, os sambaquis existentes no território paulista. Artigo 2.º - A organização dessas pesquisas ficará a cargo da Comissão de Pré-História, criada pelo decreto n. 1.935, de 19 de dezembro de 1952, a qual poderá solicitar colaboração dos institutos universitários e outras entidades culturais e cientificas interessadas em pesquisas dessa natureza. 
Parágrafo único - A comunicação ao Departamento Nacional de Produção Mineral, a que se refere o parágrafo único do Decreto-lei federal n. 4146, de 4 de março de 1942, será feita pelo Presidente da Comissão de Pré-história. 
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de agôsto de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de agôsto de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral Substituto