DECRETO N. 22.551, DE 4 DE AGÔSTO DE 1953

Dispõe sôbre extinção de cargos.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o artigo 6.º, alínea "c", do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam extintos 8 (oito) cargos da classe "A" da carreira de Serviçal, do QSA-PS-II, lotados no Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, vagos em consequência da promoção dos senhores Joaquim de Araujo Couvêa Eliseu de Camargo, José Miguel, Jeconias Fogaça Ana Isaura Martinez. Vicencia Veteri, Luiz de Oliveira Sobrinho e Aldemiro Bardellini.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de agôsto de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de agôsto de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto