DECRETO N. 22.551, DE 4 DE AGÔSTO DE 1953
Dispõe sôbre extinção de cargos.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e
de acôrdo com o artigo 6.º, alínea "c", do Decreto-lei n. 14.138,
de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam extintos 8 (oito) cargos da classe "A" da
carreira de Serviçal, do QSA-PS-II, lotados no Departamento da
Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, vagos em consequência da
promoção dos senhores Joaquim de Araujo Couvêa
Eliseu de Camargo, José Miguel, Jeconias Fogaça Ana
Isaura Martinez. Vicencia Veteri, Luiz de Oliveira Sobrinho e Aldemiro
Bardellini.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da
sua publicação revogadas as disposições em
contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de agôsto de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de agôsto de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto