DECRETO N. 22.556, DE 05 DE AGÔSTO DE 1953

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas, na importância de Cr$ 7.581.920,00 (sete milhôes, quinhentos e oitenta e um mil, novecentos e vinte cruzeiros) as dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas e atribuídas à Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda:


 


   
     

Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções constantes do artigo 1.º ficam suplementadas no mesmo Orçamento, verbas, códigos e dependências nêle mencionadas, as seguintes dotações:


   º

             
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de agôsto de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de agôsto de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.

DECRETO N. 22.556, DE 5 DE AGÔSTO DE 1953

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente

Retificação

No artigo 2.°, onde se lê:
"Com os recursos provenientes das reduções constantes do artigo 1.° ficam suplementadas no mesmo Orçamento, verbas, códigos e dependências nêle mencionadas, as seguintes dotações:..."
Leia-se:
"Com os recursos provenientes das reduções constantes do artigo 1.° ficam suplementadas e criadas no mesmo Orçamento, verbas, códigos e dependências nêle mencionadas, as seguintes dotações:..."