DECRETO N. 22.557, DE 5 DE AGÔSTO DE 1953

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial de Cr$ 11.400.000,00, destinado a despesas com a execução do Plano Quadrienal de Administração.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º da Lei 1.363 de 17 de dezembro de 1951, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 11.400.000,00 (onze milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para atender às despesas previstas no Plano Quadrienal de Administração a cargo da Diretoria de Viação assim discriminadas:
a) - Rios. . . . . . . . . . . . . Cr$ 3.400.000,00
b) - Portos. . . . . . . . . . . . Cr$ 8.000.000,00
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevando-se de 0,097% o limite fixado pelo Decreto-lei n. 13.156, de 31 de dezembro de 1942.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 agôsto de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Mario Beni

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de agôsto de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Subst.