DECRETO N. 22.557, DE 5 DE AGÔSTO DE 1953
Abre à Secretaria da
Viação e Obras Públicas um crédito especial
de Cr$ 11.400.000,00, destinado a despesas com a execução
do Plano Quadrienal de Administração.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º da Lei
1.363 de 17 de dezembro de 1951, fica aberto, na Secretaria da Fazenda,
à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um
crédito especial de Cr$ 11.400.000,00 (onze milhões e
quatrocentos mil cruzeiros), para atender às despesas previstas
no Plano Quadrienal de Administração a cargo da Diretoria
de Viação assim discriminadas:
a) - Rios. . . . . . . . . . . . . Cr$ 3.400.000,00
b) - Portos. . . . . . . . . . . . Cr$ 8.000.000,00
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes do produto de
operações de crédito que a Secretaria da Fazenda
fica autorizada a realizar, elevando-se de 0,097% o limite fixado pelo
Decreto-lei n. 13.156, de 31 de dezembro de 1942.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 agôsto de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Mario Beni
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de agôsto de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Subst.