DECRETO N. 22.558, DE 5 DE AGÔSTO DE 1953

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) destinado a obras e serviços no Vale do Ribeira.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que são conferidas por Lei.
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 1.º da Lei n. 1.368, de 17 de dezembro de 1951, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) destinado a obras e serviços no Vale do Ribeira, a cargo do "Serviço do Vale do Ribeira" do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operação de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a  realizar elevando-se de 0 068% o limite fixado pelo decreto-lei n. 13.156 de 30-12-1942.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de agôsto de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Mario Beni

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de agôsto de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral Substituto.