DECRETO N. 22.559, DE 5 DE AGÔSTO DE 1953
Autoriza a Prefeitura Municipal de Cardoso a estabelecer e explorar linhas telefônicas intermunicipais entre os Municípios de Cardoso e Paulo de Faria.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado
dos Negócios da Viação e Obras Públicas,em
solução a pedido da Prefeitura Municipal de Cardoso
Decreta:
Artigo 1.º - É outorgada à Prefeitura Municipal de
Cardoso autorização para o estabelecimento de linhas
telefônicas intermunicipais entre os Municípios de Cardoso e
Paulo de Faria, e a exploração do respectivo
serviço intermunicipal, nos têrmos do decreto n. 10.026 de
282-1939, e do decreto-lei federal n. 5. 144, de 29-12-1942.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de agôsto de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de agôsto de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral Substituto.