DECRETO N. 22.559, DE 5 DE AGÔSTO DE 1953

Autoriza a Prefeitura Municipal de Cardoso a estabelecer e explorar linhas telefônicas intermunicipais entre os Municípios de Cardoso e Paulo de Faria.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas,em solução a pedido da Prefeitura Municipal de Cardoso
Decreta:
Artigo 1.º - É outorgada à Prefeitura Municipal de Cardoso autorização para o estabelecimento de linhas telefônicas intermunicipais entre os Municípios de Cardoso e Paulo de Faria, e a exploração do respectivo serviço intermunicipal, nos têrmos do decreto n. 10.026 de 282-1939, e do decreto-lei federal n. 5. 144, de 29-12-1942.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de agôsto de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de agôsto de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral Substituto.