DECRETO N. 22.560, DE 5 DE AGÔSTO DE 1953

Autoriza a Prefeitura Municipal de Pitangueiras a estabelecer e explorar linhas telefônicas intermunicipais entre os Municípios de Pitangueiras e Bebedouro.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, em solução a pedido da Prefeitura Municipal de Pitangueiras,
Decreta:
Artigo 1.º - É outorgada à Prefeitura Municipal de Pitangueiras, autorização para o estabelecimento de linhas telefônicas intermunicipais entre os Municípios de Pitangueiras e Bebedouro, e a exploração do respectivo serviço intermunicipal nos têrmos do decreto n. 10.026 de 28-2-1939, e do decreto-lei federal número 5.144, de 29 de dezembro de 1942.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de agôsto de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de agôsto de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.