DECRETO N. 22.561, DE 5 DE AGÔSTO DE 1953

Autoriza a Prefeitura Municipal de Itaberá a estabelecer e explorar linhas telefônicas intermunicipais entre os Municípios de Itaberá e Itapeva, e declara caduco o decreto n. 17.023, de 6 de março de 1947.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e atendendo ao que lhe representou o Secretário dos Negócios da Viação e Obras Públicas, em solução a pedido da Prefeitura Municipal de Itaberá.
Decreta:
Artigo 1.º - Outorgada à Prefeitura Municipal de Itaberá, autorização para o estabelecimento de linhas telefônicas intermunicipais entre os Municípios de Itaberá e Itapeva e a exploração do respectivo serviço intermunicipal, nos têrmos do decreto n. 10.026 de 28-2-1939 e do decreto lei federal n. 5.144, de 29-12-1942.
Artigo 2.º - É declarado caduco o decreto n. 17.023, de 6 de março de 1947, que outorgou autorização aos Srs. Antonio Flávio de Souza e Augusto do Amaral, para estabelecer e explorar linhas telefônicas intermunicipais entre os Municípios de Itaberá e Itapeva.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de agôsto de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de agôsto de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.