DECRETO N. 22.561, DE 5 DE AGÔSTO DE 1953
Autoriza a Prefeitura Municipal
de Itaberá a estabelecer e explorar linhas telefônicas
intermunicipais entre os Municípios de Itaberá e Itapeva, e declara
caduco o decreto n. 17.023, de 6 de março de 1947.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e atendendo ao que lhe representou o Secretário dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, em
solução a pedido da Prefeitura Municipal de
Itaberá.
Decreta:
Artigo 1.º - Outorgada à Prefeitura Municipal de
Itaberá, autorização para o estabelecimento de
linhas telefônicas intermunicipais entre os Municípios de
Itaberá e Itapeva e a exploração do respectivo
serviço intermunicipal, nos têrmos do decreto n. 10.026 de
28-2-1939 e do decreto lei federal n. 5.144, de 29-12-1942.
Artigo 2.º - É declarado caduco o decreto n. 17.023,
de 6 de março de 1947, que outorgou autorização aos
Srs. Antonio Flávio de Souza e Augusto do Amaral, para
estabelecer e explorar linhas telefônicas intermunicipais entre
os Municípios de Itaberá e Itapeva.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de agôsto de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de agôsto de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.